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Rolim de Moura: Lei concede anistia de juros e multa dos débitos municipais

Publicado Afotorm - 02/09/2014

Texto prevê benefícios para quem pagar impostos atrasados em até 90 dias

Foto: Assessoria.

"Quem pagar seus débitos (inclusos ou não na dívida ativa) até o dia 29 de setembro terá 100% de desconto na multa, 80% de desconto nos juros e 50% na correção monetária..."

A Prefeitura de Rolim de Moura inicia na próxima segunda-feira (01) sua campanha para o pagamento de impostos municipais em atraso. Débitos de IPTU, ISS ou outros, constituídos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos com desconto nos juros, nas multas e na correção monetária. O benefício é progressivo e será dado de acordo com o prazo de quitação.
Pela Lei 2.807/14, aprovada pela câmara de vereadores, sancionada pelo prefeito Luizão do Trento e publicada no dia 29 de agosto último, quem pagar seus débitos (inclusos ou não na dívida ativa) até o dia 29 de setembro terá 100% de desconto na multa, 80% de desconto nos juros e 50% na correção monetária. O valor originário, neste caso, não sofre modificações.
Já aqueles que optarem em pagar a dívida até o dia 29 de outubro terão 80% de desconto na multa, 40% dos juros e 20% na correção. A Lei também dá a opção de pagamento no dia 29 de novembro, mas com apenas 60% de desconto na multa, 20% nos juros e 10% na correção. Para o parcelamento do montante devido o contribuinte terá redução de 40% na multa, 10% nos juros e 5% na correção.
Para os débitos de natureza infracional, ou seja, as multas por desrespeito às leis municipais, o contribuinte terá 80% no valor global do débito, caso faça a quitação até 29 de outubro. Para todos os casos a prefeitura emitirá boletos bancários no nome do contribuinte. O não pagamento acarretará a inclusão do débito na dívida ativa e abrirá cobrança extrajudicial (cartório) e judicial.





 

 

 




 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura